A Vara Única da Comarca de Itaocara determinou a anulação da eleição para a diretoria e o Conselho Deliberativo do Nacional Esporte Clube, realizada em dezembro de 2024. A sentença estabeleceu que uma nova Assembleia Geral deverá ser convocada no prazo de até 45 dias para a escolha dos novos dirigentes.
A decisão fundamenta-se em diversas falhas registradas no processo eleitoral, entre as quais a ausência de prazo para inscrição de chapas no edital de convocação, o descumprimento do intervalo mínimo entre as convocações e divergências entre o número de cédulas apuradas e o livro de presença.
Com o veredito, os atos da atual gestão ficam restritos às rotinas administrativas ordinárias do clube até o pleito suplementar. A diretoria provisória está proibida de adotar medidas extraordinárias, como alienação de patrimônio e alterações estatutárias. A decisão cabe recurso.


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